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  • Legislação [Lei Nº 1069 de 14 de Novembro de 2017]




LEI N° 1069/17, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.

    DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL BRUNO VIEIRA DE LIMA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica denominada a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL BRUNO VIEIRA DE LIMA, uma escola localizada na Rua Prof. Maria de Fátima C. Rodrigues no Bairro das Frecheiras no Município de Tianguá.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Centro Administrativo de Tianguá, em 14 de novembro de 2017.

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito Municipal

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