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  • Legislação [Lei Nº 1070 de 7 de Dezembro de 2017]




LEI N° 1070/2017, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017.

    APROVA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura (PMC), constante do documento anexo, com duração de dez anos.

          Art. 2º.   

          A partir da vigência desta Lei, o Município deverá, com base no Plano Municipal de Cultura, elaborar planos decenais correspondentes.

            Art. 3º.   

            O Poder Legislativo, por intermédio das comissões afins, acompanhará a execução do Plano Municipal de Cultura.

              Art. 4º.   

              O Município, através do Conselho Municipal de Cultura, acompanhará e opinará sobre a execução e implementação de projetos ou programas estratégicos programados pela Secretaria da Cultura.

                Art. 5º.   

                Cabe ao Conselho Municipal de Cultura coordenar o processo de avaliação e revisão do Plano Municipal de Cultura, a cada 2 (dois) anos.

                  Art. 6º.   

                  O Plano Plurianual do Município será elaborado de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Cultura e dos respectivos planos decenais.

                    Art. 7º.   

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Centro Administrativo de Tianguá, em 07 de dezembro de 2017.

                        Luiz Menezes de Lima

                        Prefeito Municipal

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