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- Legislação [Lei Nº 1071 de 7 de Dezembro de 2017]
LEI MUNICIPAL N° 1071/2017, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de para o Exercício Financeiro de 2018, consolidando Fundos a programação Fiscal e Seguridade Social, bem como os Municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – ESTADO DO CEARÁ, Municipal: FAÇO saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de TIANGUÁ para o Exercício Financeiro 2018, compreendendo:
O Administração Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e entidades da Municipal direta e indireta mantidas pelo Poder Público; e
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a este mantidas vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e entidades pelo Poder Público.
ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL
DA RECEITA TOTAL
A em RECEITA total do Município de TIANGUÁ, para o Exercício Financeiro 2018, fica Estimada em R$ 193.500.332,00 trezentos e (cento e noventa e três milhões e quinhentos mil trezentos e trinta e dois reais).
A RECEITA objetivada no artigo 2º desta Lei será realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras obedecendo fontes ao previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em anexo desta Lei, seguinte desdobramento:
| 1000.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES | R$ | 163.182.988,40 |
| 1100.00.00.00 | Receita Tributária | R$ | 12.035.000,00 |
| 1200.00.00.00 | Receita de Contribuições | R$ | 1.250.000,00 |
| 1300.00.00.00 | Receita Patrimonial | R$ | 3.390.000,00 |
| 1400.00.00.00 | Receita Agropecuária | R$ | 0,00 |
| 1500.00.00.00 | Receita Industrial | R$ | 0,00 |
| 1600.00.00.00 | Receita de Serviços | R$ | 175.000,00 |
| 1700.00.00.00 | Transferências Correntes | R$ | 145.262.988,40 |
| 1900.00.00.00 | Outras Receitas Correntes | R$ | 1.070.000,00 |
| 2000.00.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | R$ | 41.977.500,00 |
| 2100.00.00.00 | Operações de Crédito | R$ | 0,00 |
| 2200.00.00.00 | Alienação de Bens | R$ | 0,00 |
| 2300.00.00.00 | Amortização de Empréstimos | R$ | 0,00 |
| 2400.00.00.00 | Transferências de Capital | R$ | 28.781.287,40 |
| 2500.00.00.00 | Outras Receitas de Capital | R$ | 13.196.212,60 |
| 9700.00.00.00 | DEDUÇÃO RECEITAS CORRENTES | R$ | -11.660.156,40 |
| TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA | R$ | 193.500.332,00 | |
FIXAÇÃO DA DESPESA
DA DESPESA TOTAL
A DESPESA total do Município de TIANGUÁ, para o Exercício Financeiro 2018, fica fixada trinta em R$193.500.332,00 cento e noventa e três milhões e quinhentos mil trezentos e dois reais), distribuída da seguinte forma:
O Orçamento Fiscal fica fixado em R$ 136.531.583,74 (cento e trinta e seis milhões quinhentos e trinta e um mil quinhentos e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos); e
O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 56.968.748,26 (cinquenta e seis milhões novecentos e sessenta e oito mil setecentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos).
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS
A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Órgão o seguinte desdobramento:
| 01 | Câmara Municipal de Tianguá | R$ | 4.967.674,74 |
| 02 | Gabinete do Prefeito | R$ | 1.902.500,00 |
| 03 | Secretaria de Administração | R$ | 5.125.000,00 |
| 04 | Secretaria de Finanças | R$ | 4.940.000,00 |
| 05 | Secretaria de Educação | R$ | 74.348.400,00 |
| 06 | Secretaria de Saúde | R$ | 44.494.748,26 |
| 07 | Secretaria do Trabalho e Assistência Social | R$ | 12.249.000,00 |
| 08 | Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio Ambiente | R$ | 33.200.000,00 |
| 09 | Secretaria de Agricultura e Desenv. Econômico | R$ | 4.160.000,00 |
| 10 | Procuradoria Geral do Município | R$ | 615.000,00 |
| 11 | Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer | R$ | 2.880.000,00 |
| 12 | Secretaria de Cultura | R$ | 4.028.000,00 |
| 13 | Controladoria Geral do Município | R$ | 590.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA FIXADA | R$ | 193.500.332,00 | |
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:
| 0101 | Câmara Municipal de Tianguá | R$ | 4.967.674,74 |
| 0201 | Gabinete do Prefeito | R$ | 1.902.500,00 |
| 0301 | Secretaria de Administração | R$ | 5.125.000,00 |
| 0401 | Secretaria de Finanças | R$ | 4.940.000,00 |
| 0501 | Secretaria de Educação | R$ | 12.460.000,00 |
| 0502 | Fundo Municipal de Educação | R$ | 7.713.400,00 |
| 0503 | Fundo Municipal de Educação Básica - FUNDEB | R$ | 54.175.000,00 |
| 0601 | Secretaria de Saúde | R$ | 10.891.400,00 |
| 0602 | Fundo Municipal de Saúde | R$ | 33.603.348,26 |
| 0701 | Secretaria do Trabalho e Assistência Social | R$ | 4.191.000,00 |
| 0702 | Fundo Municipal de Assistência Social | R$ | 7.334.000,00 |
| 0703 | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | R$ | 724.000,00 |
| 0801 | Secretaria de Infraestrutura, turismo e meio ambiente | R$ | 33.200.009,00 |
| 0901 | Secretaria de Agricultura e Desenv. Econômico | R$ | 4.160.000,00 |
| 1001 | Procuradoria Geral do Município | R$ | 615.000,00 |
| 1101 | Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer | R$ | 2.880.000,00 |
| 1201 | Secretaria de Cultura | R$ | 4.028.000,00 |
| 1301 | Controladoria geral do Município | R$ | 590.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA FIXADA | R$ | 193.500.332,00 | |
DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA
DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO
Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, EXECUTIVO os Poderes e LEGISLATIVO poderão nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, abrir créditos orçamentário, adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por centro), objetivando manter o equilíbrio reforçando atividades e projetos insuficientes à execuçãO. (EMENDA MODIFICATIVA NO 001/2017)
O limite autorizado no caput do artigo anterior, não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de despesa para outro, Quadro dentro de de Detalhamento cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD - da Despes
DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA
Até o dia 20 DE JANEIRO DE 2018, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidão o limite de recursos financeiros a serem repassados a Câmara Municipal nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.
Conforme definição contida no art. 6º da Instrução Normativa nº 02/2000, considerada para base de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM/CE, a receita a ser e subsídio de Vereadores, de cálculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal corresponde a receita tributária decorrente da arrecadação municipais,,taxas dos impostos e contribuição de melhoria, somadas às transferências previstas no parágrafo 50 do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício anterior.
DO ORÇAMENTO ANALÍTICO E DO DETALHAMENTO DA DESPESA
O Orçamento Analítico será definido por Ato Administrativo Municipal do Chefe do Poder Executivo até 31/12/2017, contendo o ODD – QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA por elementos de gastos dos projetos, atividades e operações especiais constantes dos anexos desta Lei.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário, bem como promover atualização dos orçamentos fiscal e da seguridade social atéo limite do montante da receita anual prevista nesta lei municipal, nos termos do art. 7°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64 e na forma do art. 43, incisos I a IV, da mesma legislação, conforme estabelecido no art. 11, inciso VII, da LDO – Lei Municipal 1.044/2017 de 06/062017, objetivando manter o equilíbrio orçamentário, reforçando atividades e projetos insuficientes à execução.
Fica o Poder executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, Operações de Crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, em especial na Lei Complementar n° 101 – LRF.
Os projetos e atividades contidos nesta Lei Municipal estranhos à programação disposta na Proposta do Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, nele se incorporam, ficando entendida como revisão de planejamento governamental.
Esta Lei entrará em vigor em 1º DE JANEIRO DE 2018.
PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - ESTADO DO CEARÁ EM, 07 DE DEZEMBRO DE 2017
LUIZ MENEZES DE LIMA
Prefeito Municipal