• Início
  • Legislação [Lei Nº 1071 de 7 de Dezembro de 2017]




LEI MUNICIPAL N° 1071/2017, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017 

    Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de para o Exercício Financeiro de 2018, consolidando Fundos a programação Fiscal e Seguridade Social, bem como os Municipais, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – ESTADO DO CEARÁ, Municipal: FAÇO saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei

        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

          Art. 1º.   

          Esta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de TIANGUÁ para o Exercício Financeiro 2018, compreendendo:

            O Administração Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e entidades da Municipal direta e indireta mantidas pelo Poder Público; e

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a este mantidas vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e entidades pelo Poder Público.

                ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL

                   

                    DA RECEITA TOTAL

                      Art. 2º.   

                      A em RECEITA total do Município de TIANGUÁ, para o Exercício Financeiro 2018, fica Estimada em R$ 193.500.332,00 trezentos e (cento e noventa e três milhões e quinhentos mil trezentos e trinta e dois reais).

                        Art. 3º.   

                        A RECEITA objetivada no artigo 2º desta Lei será realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras obedecendo fontes ao previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em anexo desta Lei, seguinte desdobramento:

                        1000.00.00.00RECEITAS CORRENTESR$163.182.988,40
                        1100.00.00.00Receita Tributária R$12.035.000,00
                        1200.00.00.00Receita de ContribuiçõesR$1.250.000,00
                        1300.00.00.00Receita PatrimonialR$3.390.000,00
                        1400.00.00.00Receita AgropecuáriaR$0,00
                        1500.00.00.00Receita IndustrialR$0,00
                        1600.00.00.00Receita de ServiçosR$175.000,00
                        1700.00.00.00Transferências CorrentesR$145.262.988,40
                        1900.00.00.00Outras Receitas CorrentesR$1.070.000,00
                        2000.00.00.00RECEITAS DE CAPITALR$41.977.500,00
                        2100.00.00.00Operações de CréditoR$0,00
                        2200.00.00.00Alienação de BensR$0,00
                        2300.00.00.00Amortização de EmpréstimosR$0,00
                        2400.00.00.00Transferências de CapitalR$28.781.287,40
                        2500.00.00.00Outras Receitas de CapitalR$13.196.212,60
                        9700.00.00.00DEDUÇÃO RECEITAS CORRENTESR$-11.660.156,40
                        TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAR$193.500.332,00

                         

                          FIXAÇÃO DA DESPESA

                            DA DESPESA TOTAL

                              Art. 4º.   

                              A DESPESA total do Município de TIANGUÁ, para o Exercício Financeiro 2018, fica fixada trinta em R$193.500.332,00 cento e noventa e três milhões e quinhentos mil trezentos e dois reais), distribuída da seguinte forma:

                               

                               

                                O Orçamento Fiscal fica fixado em R$ 136.531.583,74 (cento e trinta e seis milhões quinhentos e trinta e um mil quinhentos e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos); e

                                  O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 56.968.748,26 (cinquenta e seis milhões novecentos e sessenta e oito mil setecentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos).

                                    DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS

                                      Art. 5º.   

                                      A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Órgão o seguinte desdobramento:

                                      01Câmara Municipal de TianguáR$4.967.674,74
                                      02Gabinete do PrefeitoR$1.902.500,00
                                      03Secretaria de AdministraçãoR$5.125.000,00
                                      04Secretaria de FinançasR$4.940.000,00
                                      05Secretaria de EducaçãoR$74.348.400,00
                                      06Secretaria de SaúdeR$44.494.748,26
                                      07Secretaria do Trabalho e Assistência SocialR$12.249.000,00
                                      08Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio AmbienteR$33.200.000,00
                                      09Secretaria de Agricultura e Desenv. EconômicoR$4.160.000,00
                                      10Procuradoria Geral do MunicípioR$615.000,00
                                      11Secretaria da Juventude, Esporte e LazerR$2.880.000,00
                                      12Secretaria de CulturaR$4.028.000,00
                                      13Controladoria Geral do MunicípioR$590.000,00
                                           TOTAL DA DESPESA FIXADAR$193.500.332,00

                                       

                                        DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

                                          Art. 6º.   

                                          A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:

                                          0101Câmara Municipal de TianguáR$4.967.674,74
                                          0201Gabinete do PrefeitoR$1.902.500,00
                                          0301Secretaria de AdministraçãoR$5.125.000,00
                                          0401Secretaria de FinançasR$4.940.000,00
                                          0501Secretaria de EducaçãoR$12.460.000,00
                                          0502Fundo Municipal de EducaçãoR$7.713.400,00
                                          0503Fundo Municipal de Educação Básica - FUNDEBR$54.175.000,00
                                          0601Secretaria de SaúdeR$10.891.400,00
                                          0602Fundo Municipal de SaúdeR$33.603.348,26
                                          0701Secretaria do Trabalho e Assistência SocialR$4.191.000,00
                                          0702Fundo Municipal de Assistência SocialR$7.334.000,00
                                          0703Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteR$724.000,00
                                          0801Secretaria de Infraestrutura, turismo e meio ambienteR$33.200.009,00
                                          0901Secretaria de Agricultura e Desenv. EconômicoR$4.160.000,00
                                          1001Procuradoria Geral do MunicípioR$615.000,00
                                          1101Secretaria da Juventude, Esporte e LazerR$2.880.000,00
                                          1201Secretaria de CulturaR$4.028.000,00
                                          1301Controladoria geral do MunicípioR$590.000,00
                                          TOTAL DA DESPESA FIXADAR$193.500.332,00

                                           

                                            DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA

                                              DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO

                                                Art. 7º.   

                                                Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, EXECUTIVO os Poderes e LEGISLATIVO poderão nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, abrir créditos orçamentário, adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por centro), objetivando manter o equilíbrio reforçando atividades e projetos insuficientes à execuçãO. (EMENDA MODIFICATIVA NO 001/2017)

                                                  Art. 8º.   

                                                  O limite autorizado no caput do artigo anterior, não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de despesa para outro, Quadro dentro de de Detalhamento cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD - da Despes

                                                    DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA

                                                      Art. 9º.   

                                                      Até o dia 20 DE JANEIRO DE 2018, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidão o limite de recursos financeiros a serem repassados a Câmara Municipal nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.

                                                        Conforme definição contida no art. 6º da Instrução Normativa nº 02/2000, considerada para base de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM/CE, a receita a ser e subsídio de Vereadores, de cálculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal corresponde a receita tributária decorrente da arrecadação municipais,,taxas dos impostos e contribuição de melhoria, somadas às transferências previstas no parágrafo 50 do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício anterior.

                                                          DO ORÇAMENTO ANALÍTICO E DO DETALHAMENTO DA DESPESA

                                                            Art. 10.   

                                                            O Orçamento Analítico será definido por Ato Administrativo Municipal do Chefe do Poder Executivo até 31/12/2017, contendo o ODD – QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA por elementos de gastos dos projetos, atividades e operações especiais constantes dos anexos desta Lei.

                                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                Art. 11.   

                                                                O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário, bem como promover atualização dos orçamentos fiscal e da seguridade social atéo limite do montante da receita anual prevista nesta lei municipal, nos termos do art. 7°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64 e na forma do art. 43, incisos I a IV, da mesma legislação, conforme estabelecido no art. 11, inciso VII, da LDO – Lei Municipal 1.044/2017 de 06/062017, objetivando manter o equilíbrio orçamentário, reforçando atividades e projetos insuficientes à execução.

                                                                  Art. 12.   

                                                                  Fica o Poder executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, Operações de Crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, em especial na Lei Complementar n° 101 – LRF.

                                                                    Art. 13.    A programação constante dos anexos desta Lei Municipal deriva da Proposta do Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021
                                                                      Art. 14.   

                                                                      Os projetos e atividades contidos nesta Lei Municipal estranhos à programação disposta na Proposta do Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, nele se incorporam, ficando entendida como revisão de planejamento governamental.

                                                                        Art. 15.   

                                                                        Esta Lei entrará em vigor em 1º DE JANEIRO DE 2018.

                                                                          PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - ESTADO DO CEARÁ EM, 07 DE DEZEMBRO DE 2017

                                                                            LUIZ MENEZES DE LIMA

                                                                            Prefeito Municipal

                                                                              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.