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  • Legislação [Lei Nº 1076 de 7 de Dezembro de 2017]




LEI N° 1076/17, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017.

    DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO NOVA ALIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ -– CEARÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica declarada de utilidade pública a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS - MINISTÉRIO NOVA ALIANÇA, devidamente constituída em 30/03/2009, registrada no cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis, Títulos, Documentos e Protestos - Tianguá - CE, sob o nº R-320, com inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ sob o nº 10.799.595/0001-40, tendo como finalidade prestar assistência religiosa a quem dela necessite, colaborando no apoio espiritual junto às pessoas de que dele necessite, atualmente com sede na Rua Zeferino Ferreira, s/n - centro, Tianguá - Estado do Ceará.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Centro Administrativo de Tianguá, em 07 de dezembro de 2017.

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito Municipal

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