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  • Legislação [Lei Nº 1079 de 11 de Dezembro de 2017]




LEI N° 1079/17, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

    Estabelece a estrutura da Comissão Permanente de Licitação, Departamento de Contabilidade, Departamento de Patrimônio, e Departamento de Convênios e dá outras providências.

      O PREFEITO municipal de Tianguá- Ceará, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei Orgânica do Município, etc. A Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica instituído por esta Lei os cargos de Presidente da Comissão de Licitação, Membros da Comissão de Licitação, Pregoeiro, Diretor do Departamento de Contabilidade, Diretor do Departamento de Patrimônio e Diretor do Departamento de Convênios.

          A remuneração, a simbologia, vencimento e representação, dos cargos mencionados no caput, estão definidos no anexo único e parte integrante desta lei.

            Art. 2º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

              Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de dezembro de 2017.

                Luiz Menezes de Lima

                Prefeito Municipal

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