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- Legislação [Lei Nº 1080 de 11 de Dezembro de 2017]
LEI N° 1080/17, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.
ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL N 853/2014 e dá outras providencias.
O PREFEITO municipal de Tianguá- Ceará, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei Orgânica do Município, etc. A Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Ficam alterados os Anexos I e ll da Lei Municipal nº 853/2014.
As quantidades e a remuneração se darão na forma do Anexo I.
Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de dezembro de 2017.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal
Cargos em Comissão para a Secretaria do Trabalho e Assistência Social
| Cargo | Nível | Quantidade | Valores | ||
| Coordenador(a) do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS I | DAS I | 01 | Vencimento | Representação | Remuneração |
| R$ 200,00 | R$ 1.800,00 | R$ 2.000,00 | |||
| Coordenador(a) do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS II | DAS I | 01 | R$ 200,00 | R$ 1.800,00 | R$ 2.000,00 |
| Coordenador(a) do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS III | DAS I | 01 | R$ 200,00 | R$ 1.800,00 | R$ 2.000,00 |
| Coordenador(a) do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS | DAS I | 01 | R$ 200,00 | R$ 1.800,00 | R$ 2.000,00 |
| Coordenador(a) do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADUNICO | DAS I | 01 | R$ 200,00 | R$ 1.800,00 | R$ 2.000,00 |
| Coordenador(a) do Polo de Atendimento Mário Frota e Maria Anice - PAMMA | DAS I | 01 | R$ 200,00 | R$ 1.800,00 | R$ 2.000,00 |
| Coordenador(a) das Ações Estratégicas do PETI | DAS II | 01 | R$ 200,00 | R$ 1.800,00 | R$ 2.000,00 |
| Coordenador(a) do Abrigo Espaço Vida | DAS II | 01 | R$ 200,00 | R$ 1.800,00 | R$ 2.000,00 |
| Coordenador(a) de Geração de Emprego e Renda | DAS II | 01 | R$ 100,00 | R$ 900,00 | R$ 1.000,00 |
| Coordenador(a) da Residência Inclusiva | DAS II | 01 | R$ 100,00 | R$ 900,00 | R$ 1.000,00 |
| Coordenador(a) da Casa do Idoso | DAS II | 01 | R$ 100,00 | R$ 900,00 | R$ 1.000,00 |
| Coordenador(a) do Centro de Atendimento da Criança e do Adolescente - CAСA | DAS II | 01 | R$ 100,00 | R$ 900,00 | R$ 1.000,00 |
| Coordenador(a) do Centro de Referência de Atendimento à Mulher - CRAM | DAS II | 01 | R$ 100,00 | R$ 900,00 | R$ 1.000,00 |
1. Coordenador(a) do Centro de Referência de Assistência Social
Perfil:
- Escolaridade de nível superior de acordo com a NOB/RH/2006 e com a Resolução do CNAS nº 17/2011;
- Domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais;
- Experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos;
- Com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local.
Atribuições:
- Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
- Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
- Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência;
- Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
- Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
- Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
- Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
- Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
- Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
- Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
- Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social;
- Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
- Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF);
- Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;
- Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial).
2. Coordenador(a) do Centro de Referência Especializado de Assistência Social –- CREAS
Perfil:
- Escolaridade de nível superior de acordo com a NOB/RH/2006 e com a Resolução do CNAS n° 17/2011;
- Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes;
- Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.);
- Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território;
- Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços.
Atribuições:
- Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o caso;
- Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;
- Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;
- Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
- Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência;
- Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência
- Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;
- Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade;
- Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;
- Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;
- Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS;
- Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários;
- Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
- Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor;
- Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS;
- Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
- Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social;
- Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.
3. Coordenador(a) do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADUNICO
- Escolaridade de nível médio ou superior;
- Habilidade para trabalhar com computador e sistemas de um modo geral.
- Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais;
- Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento dos benefícios.
Atribuições:
- Assumir a interlocução entre a prefeitura, o MDS e o estado para a implementação do Bolsa Família e do Cadastro Único. Por isso, o Gestor deve ter poder de decisão, de mobilização de outras instituições e de articulação entre as áreas envolvidas na operação do Programa;
- Coordenar a relação entre as secretarias de assistência social, educação e saúde para o acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Família e a verificação das condicionalidades;
- Coordenar a execução dos recursos transferidos pelo governo federal para o Programa Bolsa Família nos municípios. Esses recursos estão sendo transferidos do Fundo Nacional de Assistência Social aos fundos de assistência municipal. Assim, o Gestor Municipal do Bolsa Família será o responsável pela aplicação dos recursos financeiros do Programa - poderá decidir se o recurso será investido na contratação de pessoal, na capacitação da equipe, na compra de materiais que ajudem no trabalho de manutenção dos dados dos beneficiários locais, dentre outros;
- Assumir a interlocução, em nome do município, com os membros da Instância de Controle Social do município, garantindo a eles o acompanhamento e a fiscalização das ações do Programa na comunidade;
- Coordenar a interlocução com outras secretarias e órgãos vinculados ao próprio governo municipal, do estado e do Governo Federal e, ainda, com entidades não governamentais, com o objetivo de facilitar a implementação de programas complementares para as famílias beneficiárias do Bolsa Família.
- Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representrar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
4. Coordenador(a) do Polo de Atendimento Mário Frota e Maria Anice – PAMMA
Perfil:
- Escolaridade de nível superior;
- Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes;
- Conhecimento da legislação referente às políticas públicas para crianças e adolescentes;
- Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços.
Atribuições:
- Gestão da entidade;
- Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto políticopedagógico do serviço;
- Articulação com a rede de serviços;
- Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos;
- Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.
- Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
- Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;
5. Coordenador(a) das Ações Estratégicas do PETI
Perfil:
- Escolaridade de nível superior;
- Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes;
- Conhecimento da legislação referente às políticas públicas de Assistência Social, Trabalho e para Crianças e Adolescentes;
- Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços.
Atribuições:
- Participação na mobilização e nas audiências públicas proposta pelo Ministério Público;
- Realização de ações de divulgação para sensibilização e mobilização conforme eixo de mobilização e informação;
- Realização de ações de vigilância socioassistencial voltadas à elaboração de estudos e diagnósticos sobre o trabalho infantil;
- Realização de busca ativa e identificação das diferentes formas de trabalho infantil;
- Desenvolvimento de ações intersetoriais para inserção da criança, adolescente e suas famílias nos serviços socioassistenciais e demais políticas públicas;
- Inserção no Cadastro Unico dos casos identificados de trabalho Infantil e preenchimento de sistemas pertinentes ao PETI;
- Acompanhamento das metas de erradicação do trabalho infantil no município;
- Veiculação das campanhas nacionais e estaduais;
- Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
6. Coordenador(a) Geração de Emprego e Renda
Perfil:
- Formação Mínima: Nível superior;
- Experiência em função congênere;
- Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços.
- Habilidade para trabalhar com computador e sistemas de um modo geral.
Atribuições:
- Coordenar as ações dos programas voltados à Geração de Emprego e Renda;
- Planejar, em conjunto com os técnicos, as atividades que serão desenvolvidas;
- Acompanhar os resultados das metas pactuadas pelo ente federado;
- Articulação, mobilização, encaminhamento e acompanhamento do público prioritário;
- Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado.
7. Coordenador(a) do Abrigo Espaço Vida
Perfil:
- Formação Mínima: Nível superior ou médio, conforme NOB/RH/2006;
- Experiência em função congênere;
- Experiência na área e amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços da cidade e região.
Atribuições:
- Gestão da entidade;
- Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto políticopedagógico do serviço;
- Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos;
- Articulação com a rede de serviços;
- Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos;
- Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado.
8. Coordenador(a) da Residência Inclusiva
Perfil:
- Formação Mínima: Nível superior ou médio, conforme NOB/RH/2006;
- Experiência em função congênere;
- Amplo conhecimento de políticas públicas e da rede de serviços da cidade e região;
Atribuições:
- Gestão da entidade;
- Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do Plano de Ação do serviço;
- Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos;
- Articulação com a rede de serviços; Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
- Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;Coordenador(a) da Casa do Idoso
9. Coordenador(a) da Casa do Idoso
Perfil:
- Escolaridade de nível médio ou superior;
- Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes;
- Conhecimento da legislação referente às políticas públicas para os idosos;
- Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços.
Atribuições:
- Gestão da entidade;
- Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores,do Plano de Ação do serviço;
- Articulação com a rede de serviços;
- Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
10. Coordenador(a) do Centro de Atendimento da Criança e do Adolescente - CACA
Perfil:
- Escolaridade de nível médio ou superior;
- Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes;
- Conhecimento da legislação referente às políticas públicas para crianças e adolescentes;
- Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços
Atribuições
- Gestão da entidade;
- Articulação com a rede de serviços;
- Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos;
- Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
11. Coordenador(a) do Centro de Referência de Atendimento à Mulher - CRAM
Perfil:
- Escolaridade de nível médio ou superior;
- Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes;
- Conhecimento da legislação referente às políticas públicas para as mulheres;
- Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços.
Atribuições
- Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos; Articulação com a rede de serviços;
- Assegurar o cumprimento dos procedimentos de atendimento e segurança;
- Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
- Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho.