• Início
  • Legislação [Lei Nº 1091 de 15 de Março de 2018]




LEI Nº 1091/2018, DE 15 DE MARÇO DE 2018.

    DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DAS — FAMÍLIAS DO DISTRITO DA TABAINHA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,

      O Prefeito municipal de Tianguá/CE, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DAS FAMÍLIAS DO DISTRITO DA TABAINHA devidamente constituída em 23/06/2005, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob n° 07.454.103/0001-70 tendo como finalidade principal prestar atividades de associação de defesa e atividades de organização associativas ligadas à cultura e a arte, atualmente com sede na localidade do Distrito da Tabainha no Município de Tianguá – Estado do Ceará.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 15 de março de 2018.

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito Municipal

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.