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- Legislação [Lei Nº 1091 de 15 de Março de 2018]
LEI Nº 1091/2018, DE 15 DE MARÇO DE 2018.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DAS — FAMÍLIAS DO DISTRITO DA TABAINHA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O Prefeito municipal de Tianguá/CE, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DAS FAMÍLIAS DO DISTRITO DA TABAINHA devidamente constituída em 23/06/2005, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob n° 07.454.103/0001-70 tendo como finalidade principal prestar atividades de associação de defesa e atividades de organização associativas ligadas à cultura e a arte, atualmente com sede na localidade do Distrito da Tabainha no Município de Tianguá – Estado do Ceará.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 15 de março de 2018.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal