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- Legislação [Lei Nº 428 de 5 de Outubro de 2005]
Lei nº 428, de 05 de outubro de 2005
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente orçamento do Município, crédito especial no valor de R$ 1.161.380,00 (hum milhão, cento e sessenta e um mil e trezentos e oitenta reais), para fazer face às despesas decorrentes da implantação do projeto de modernização tributária e da gestão do Município, conforme a seguir especificado.
| Especificação | Grupo Despesa | IU | FT | Valor R$ 1.00 |
| 0400 Secretaria de Finanças 0401 Secretaria de Finanças 04.129.0041.1048 Modernização Tributária e da Gestão do Município | Investimento Investimento | 3 3 | 100 109 | 116.138 1.045.242 |
| TOTAL | 1.181.380 | |||
Os recursos compensatórios necessários para fazer face ao disposto no artigo anterior, são os decorrentes das disponibilidades previstas no Art. nº 43, § 1º, Ille IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa e a anulação parcial ou total das dotações orçamentárias.