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- Legislação [Lei Nº 421 de 22 de Junho de 2005]
Lei nº 421, de 22 de junho de 2005
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Tianguá, Crédito Especial, no valor de R$ 355.077,41 (Trezentos e cinquenta e cinco mil, setenta e sete reais e quarenta e um centavos), para fazer face às despesas com Construção de Kit Sanitários no Município de Tianguá.
0801 - SEC. DE INFRA-ESTRUTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE.
17.512.0377 — CONSTRUÇÃO DE KIT SANITÁRIOS
4.4.90.51.00 — Obras e instalações... R$ 355.077,41
Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão utilizados na forma do que dispõe o Parágrafo 1º. do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Centro Administrativo de Tianguá, 22 de junho de 2005
LUIZ MENEZES DE LIMA
Prefeito Municipal