• Início
  • Legislação [Lei Nº 421 de 22 de Junho de 2005]




Lei nº 421, de 22 de junho de 2005

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ.
      Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Tianguá, Crédito Especial, no valor de R$ 355.077,41 (Trezentos e cinquenta e cinco mil, setenta e sete reais e quarenta e um centavos), para fazer face às despesas com Construção de Kit Sanitários no Município de Tianguá.

        0801 - SEC. DE INFRA-ESTRUTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE.
        17.512.0377 — CONSTRUÇÃO DE KIT SANITÁRIOS
        4.4.90.51.00 — Obras e instalações...                                                     R$ 355.077,41

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão utilizados na forma do que dispõe o Parágrafo 1º. do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

            Art. 3º.     Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a abertura do crédito, mediante decreto
              Art. 4º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Centro Administrativo de Tianguá, 22 de junho de 2005

                 

                LUIZ MENEZES DE LIMA

                Prefeito Municipal

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.