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- Legislação [Lei Nº 1171 de 4 de Julho de 2019]
LEI Nº 1.171/2019, DE 04 DE JULHO DE 2019.
Institui o Dia do Gari, e o inclui no Calendário de Eventos do Município de Tianguá/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituído o Dia do Gari, e o inclui no Calendário de Eventos do Muniícipio de Tianguá.
O Dia do Gari deverá ser comemorado no dia 16 de maio, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo.
Está autorizado o Poder Executivo, na referida data comemorativa, realizar ou firmar parcerias para promover ações voltadas à conscientização da importância da categoria para a sociedade.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá-CE, 04 de julho de 2019.
José Jaydson Saraiva de Aguiar
Prefeito Municipal