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  • Legislação [Lei Nº 413 de 9 de Junho de 2005]




Lei nº 413, de 09 de junho de 2005

    AUTORIZA A DOAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS Á COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''.

       O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar, nos termos da Legislação vigente, os materiais e equipamentos abaixo relacionados à Companhia de Água e Esgoto do Ceará- CAGECE:

          (01) Reator Anaeróbico; e
            Estação de Tratamento de Esgotos.
              Art. 2º.     As despesas correrão por conta de recursos próprios do município.
                Art. 3º.   

                Fica a Companhia de Água e Esgoto do Ceará- CAGECE com direito a utilizar os equipamentos constantes nos incisos | e Il do artigo 1º, bem como, aliená-los ao patrimônio da mesma, os quais deverão ser utilizados como bens e serviços é em obras de saneamento e tratamento de esgotos.

                  A presente transferência é feita, sem qualquer restrição, ficando a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, autorizada a atender todos os consumidores que possam ser beneficiados com a Rede ou ampliá-la para atendê-los.

                    Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na clata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 09 de Junho de 2005.

                       

                      Luiz Menezes de Lima
                      Prefeito Municipal

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