• Início
  • Legislação [Lei Nº 404 de 14 de Abril de 2005]




Lei nº 404, de 14 de abril de 2005

    REVOGA TEXTO DO INCISO XVII DO ARTIGO 9° DA LEI N° 337/02 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002 QUE PASSA A TER NOVA REDAÇÃO E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS, ETC.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ.
      Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica revogado integralmente o texto do inciso XVII do artigo 9º da Lei nº 337/02 de 11 de Novembro de 2002.
          Art. 2º.   

          O inciso XIl do artigo 9º da Lei nº 337/02, de 11.11.02, passa a ter a seguinte redação:

          “supervisionar a administração pelos Secretários municipais dos fundos específicos setoriais, de responsabilidade exclusiva dos titulares das pastas a que são vinculados os respectivos fundos;

            Art. 3º.   

             Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Lei, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.

              Centro Administrativo de Tianguá, em 14 de Abril de 2005

               

              Luiz Menezes de Lima
              Prefeito Municipal

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.