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- Legislação [Lei Nº 1168 de 23 de Julho de 2019]
LEI N° 1.168/2019, DE 23 DE JULHO DE 2019.
"INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TIANGUA A SEMANA DA CULTURA GOSPEL".
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA - CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituída, no Município de Tianguá, a "Semana da Cultura Gospel", destinada a divulgar a cultura gospel por intermédio de exposições, palestras, cultos religiosos, espeíáculos artísticos e outras atividades inerentes.
A "Semana da Cultura Gospel" passará a integrar o calendário Oficial do Município e será comemorada na primeira semana do mês de dezembro de cada ano.
Durante a semana será realizada programação que remeta à cultura Gospel por meio de: simpósios, palestras, seminários, cruzadas evangelísticas, atividades teatrais, exposições, feiras literárias, apresentações musicais e qualquer manifestação que se adéque à cultura local e que venham a ser julgadas pertinentes.
Durante a semana da "Cultura Gospel", serão promovidos eventos pela comunidade evangélica, tais como: peças teatrais, corais, hinos de louvores, gincanas desportivas e intelectuais, feira do livro evangélica, palestras e outros eventos que atendem aos princípios evangelísticos.
Será formada uma Comissão Organizadora, cujos integrantes serão os representantes das diversas instituições evangélicas existes no município e a esta Comissão caberá à elaboração da programação para a semana.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá, em 23 de julho de 2019.
José Jaydson Saraiva de Aguiar
Prefeito Municipal