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- Legislação [Lei Nº 1226 de 11 de Outubro de 2019]
LEI N° 1.226/2019, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera o Parágrafo Único do Artigo 1° da Lei 1183/2019 para que tenha aplicabilidade e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Altera a redação do Parágrafo Único do Artigo 1° da Lei 1183/2019, de 03 de julho de 2019, que passará a vigorar com seguinte texto:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIÀNGUÁ/CE, aos 11 de outubro de 2019.
FRANCISCO CLÉBER FONTENELE SILVA
Prefeito Municipal