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- Legislação [Lei Nº 219 de 22 de Novembro de 1997]
Lei nº 219, de 22 de novembro de 1997
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.
O Conselho será constituído por 4 (quatro) membros, sendo:
Um representante da Secretaria Municipal de Educação (on órgão equivalente);
Um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental;
Um representante de pais e alunos;
Um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental.
Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito, que os designará para exercer suas funções.
O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada e recondução para o mandato subseqüente.
As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. Art. 3°. Compete ao Conselho:
Compete ao Conselho:
Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do fundo;
Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do fundo.
As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.