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  • Legislação [Lei Nº 248 de 1 de Dezembro de 1998]




Lei nº 248, de 01 de dezembro de 1998

    INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, no uso de suas atribuições legais.

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinye Lei:

       

        CAPITULO I

          DOS OBJETIVOS

            Art. 1º.   

            Fica instituido o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente que tem por objetivo criar condições financeiros e de gerência de recursos destinado ao desenvolvimento das ações de atendimento ao menor, executadas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

              DA ADMINSTRAÇÃO DO FUNDO

                DA VINCULAÇÃO DO FUNDO

                  Art. 2º.   

                  O Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente ficará vinculado diretamente ao Secretario de Asisitência Social.

                    DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETARIO SOCIAL

                      Art. 3º.   

                      São tribuições do Secretário Municipal de Assistência Social, além de outras especificadas em leis ou decreto.

                        Gerar o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelecer políticas de aplicação dos recursos em conjunto com o Conselho Titular;

                          Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas;

                            Submeter ao Conselho Tutelar do Municipio o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal e com a Lei de Diretrizes Orçamentários.

                              Submeter ao Conselho Tutelar as demonstração mencionas da receita e despesa do fundo;
                                encaminhaar a contabilidade geral do municipio as demonstrações mencionadas no inciso anterior.

                                  Subdelegar competência aos responsáveis pelos estabellecimentos de pretstação do serviços de existência ao menor que integram a rede municipal.

                                    Assinar cheques com responsável pela tesouraria quando for o caso.

                                      Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do fundo;

                                       

                                        Firmar convênio e contrato inclusive de emprestimos, juntamente com o Prefeito, referente a recursos que serão adminstrados pelo Fundo

                                          DA COORDENAÇÃO DO FUNDO

                                            Art. 4º.    São atribuições do Coordenador do Fundo:
                                              Preparar as demonstrações mensais a receita e despesas a serem encaminhada ao Secretário Municipal de Assistência.

                                                Manter ou controles necessários a execução orçamentaria do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;

                                                  Manter, em coordenação com o setor de patrimônio de prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao fundo;

                                                    encaminhar a contabilidade geral do municipio;
                                                      mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas
                                                        trimestralmente, os inventários de estoques de medicamnetos e de instrumentos médicos;
                                                          Anualmente o inventário dos bens móveis e o balanço geral do Fundo

                                                            Firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária as demonstrações  mencionadas anteriormente

                                                               

                                                                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.