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- Legislação [Lei Nº 248 de 1 de Dezembro de 1998]
Lei nº 248, de 01 de dezembro de 1998
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinye Lei:
CAPITULO I
DOS OBJETIVOS
Fica instituido o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente que tem por objetivo criar condições financeiros e de gerência de recursos destinado ao desenvolvimento das ações de atendimento ao menor, executadas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
DA ADMINSTRAÇÃO DO FUNDO
DA VINCULAÇÃO DO FUNDO
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETARIO SOCIAL
São tribuições do Secretário Municipal de Assistência Social, além de outras especificadas em leis ou decreto.
Gerar o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelecer políticas de aplicação dos recursos em conjunto com o Conselho Titular;
Submeter ao Conselho Tutelar do Municipio o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal e com a Lei de Diretrizes Orçamentários.
Subdelegar competência aos responsáveis pelos estabellecimentos de pretstação do serviços de existência ao menor que integram a rede municipal.
Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do fundo;
Firmar convênio e contrato inclusive de emprestimos, juntamente com o Prefeito, referente a recursos que serão adminstrados pelo Fundo
DA COORDENAÇÃO DO FUNDO
Manter ou controles necessários a execução orçamentaria do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;
Manter, em coordenação com o setor de patrimônio de prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao fundo;
Firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária as demonstrações mencionadas anteriormente