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  • Legislação [Lei Nº 265 de 30 de Dezembro de 1999]




Lei nº 265, de 30 de dezembro de 1999

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Tianguá para o exercício financeiro de 2000 na importância de R$ 43.060.000,00 (quarenta e três milhões e sessenta mil reais), compreendendo

          O Orçamento Fiscal no valor de R$ 29.012.000,00, referente aos poderes municipais, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta

            O Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 14.048.000,00 — abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados da administração direta, bem como os fundos especiais do Poder Público.

              Art. 2º.   

               A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor e de acordo com as especificações constantes do anexo 6, parte integrante desta lei.

                Art. 3º.   

                A Despesa será realizada segundo as Unidades Orçamentárias e de acordo com os desdobramentos dos Anexos 11 e 12, partes integrantes desta lei.

                  Art. 4º.   

                   A fim de obter o necessário equilíbrio na execução orçamentária, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ajustar os dispêndios a comportamento da receita realizando operações de crédito por antecipação da receita até o limite previsto na Constituição Federal e demais legislações vigentes.

                    Art. 5º.   

                    Ficam os chefes dos Poderes Legislativo e Executivo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada, mediante a utilização das disponibilidades do art. 43, parágrafo único, |, Il, Ill e IV, da Lei federal nº. 4.320, de 17.03.64.

                      Art. 6º.   

                       O Chefe do Poder Executivo, através de decreto, fará o detalhamento da despesa por elementos de gastos dos projetos e atividades constantes dos anexos desta lei.

                        Art. 7º.   

                         Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro do exercício financeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 30 de dezembro de 1999.
                           

                          Gilberto Moita

                          Prefeito Municipal

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