Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 252 de 2 de Fevereiro de 1999]
Lei nº 252, de 02 de fevereiro de 1999
INSTITUI A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DOM TIMÓTEO NEMEZIO CORDEIRO, NO SETOR DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituída, a partir desta data, a Medalha de Honra ao Mérito Dom Timóteo Nemezio Cordeiro, que será entregue anualmente a um personagem na área de educação, assim discriminados, medalha para o melhor colégio no ano, para o melhor diretor e para melhor professor.
Anualmente a Câmara Municipal elegerá cinco de seus membros compostos por representantes dos diversos partidos representados nesta casa para conceder a referida comenda.
Cada colégio da rede municipal, estadual e particular, com trabalho de educação neste município, responsabilizar-se-á para, dentro de critérios internos, escolher um diretor e três professores com melhor destaque no ano para serem submetidos à apreciação da comissão da Câmara a fim de serem premiados.
Para escolha do melhor colégio a comissão observará currículo aplicado, métodos de ensino, número de alunos, organização, parâmetros curriculares, carga horária no ano letivo, organização do conselho de pais e mestres e sua dinâmica para a escolha da equipe de direção.
Para a escolha do diretor o colégio apresentará o seu método de trabalho, dinâmica, plano de desenvolvimento de educação e programação de eventos.
Para a escolha do professor cada escola enviará o currículo de três professores no qual deverá constar: grau de instrução, capacitação, dinâmica e presença em sala de aula durante o ano letivo anterior
No mês de janeiro, de posse destes documentos, a comissão de vereadores, devidamente constituída, obedecendo o que diz o artigo 2º desta lei, analisará e escolherá um colégio, um diretor e um professor para fazer jus ao recebimento da medalha e diploma outorgados pela Câmara Municipal, em sessão solene no mês de fevereiro.
A presidência e a comissão de educação desta casa tomarão todas as medidas possíveis para que esta comenda seja concebida com a maior lisura possível e com grandeza que os beneficiados representam para o nosso município
A Câmara Municipal, depois de aprovar esta lei, encaminhará cópias da mesma para a Secretaria de Educação do Município de Tianguá, Centro Regional de Educação (CREDE -— 5) e todos os estabelecimentos de ensino deste município, para que, tomando conhecimento da mesma, possa torna-se um participante.