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- Legislação [Lei Nº 154 de 22 de Dezembro de 1994]
Lei nº 154, de 22 de dezembro de 1994
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Sr. Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento da despesa, crédito adicional especial até o limite estipulado nos projetos abaixo especificados:
08.00 — Educação e Cultura
44 — Ensino Superior
208 — Campus Universitário
120 — Construção de Campus Avançado
4140 — Obras e instalações
Vr. R$ 150.000,00
04.00 — Secretaria de obras
16 - Transporte
88 — Transporte rodoviário
532 — Terminal Rodoviário
1.21 — Construção do Terminal
4170 — Obras e instalações rodoviárias
Vr. R$ 650.000,00
. Os créditos serão abertos por meio de decreto do poder executivo, usando como fonte de recursos aquele preconizado no art. 43 da Lei nº. 4.320.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 22 de dezembro de 1994.
Aldy Nunes
Prefeito Municipal