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- Legislação [Lei Nº 1285 de 24 de Julho de 2020]
LEI Nº 1.285/2020, DE 24 DE JULHO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica aberto ao vigente orçamento municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), assim distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão................... : 03 – Secretaria de Administração
Unid. Orç. …....... : 01 – Secretaria de Administração
04 122 0006 2.009 – Gestão Administrativa do Demutran
4.4.90.51.00 Obras e instalações 600.000,00
TOTAL Secretaria de Administração
600.000,00
Órgão …........... : 07 – Sec. do Trabalho e Assistência Social
Unid. Orç. ….... : 02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 125 0141 2.071 – IGD – PBF
3.1.90.11.00 Vencimento e vant. fixas pessoal civil 20.000,00
08 243 0142 2.072 – Primeira Infância no Suas
3.3.90.04.00 Contratação por tempo determinado 80.000,00
TOTAL Sec. do Trabalho e Assistência Social 100.000,00
TOTAL GERAL 700.000,00
Os recursos que farão face à abertura dos créditos adicionais descritos no artigo 1º desta Lei correrão por conta do disposto no § 1º, inciso Ill, do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, através de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação a seguir:
Órgão …............ : 07 – Secretaria de Saúde
Unid. Orç. …..... : 02 – Fundo Municipal de Saúde
10 302 0198 1.010 – Construção, reforma e equipamentos de UPAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 700.000,00
TOTAL Secretaria de Saúde 700.000,00
TOTAL GERAL 700.000,00
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 24 de julho de 2020.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal