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  • Legislação [Lei Nº 341 de 6 de Janeiro de 2003]




Lei nº 341, de 06 de janeiro de 2003

 

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.

     

      O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 66 da Constituição Federal, o art. 75 da Lei Orgânica do Município, combinados com o Parágrafo 7. Do art. 166 da Constituição Federal;

      Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Tianguá aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Lei:

       

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tianguá para o exercício financeiro de 2003, compreendendo:

           

            O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta

             

               O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculado, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades de Administração Direta e Indireta

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                    Art. 2º.   

                    Fica estimada a Receita Orçamentaria do Município, a preços correntes e conforme a legislação tributária, em R$ 19.771.910,00 (dezenove milhões, setecentos e setenta e um mil e novecentos e dez reais).

                      Art. 3º.   

                       As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuição e de outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente, são discriminadas por categorias econômica conforme desdobramento abaixo:

                      FontesValor (R$)
                      1. RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL---
                      1.1 RECEITAS CORRENTES18.197.346,45
                      Receita tributárias765.011,74
                      Receita de Contribuições4.553,64
                      Receita  Patrimonial118.394,68
                      Receita de Serviços944.774,17
                      Transferências Correntes16.209.788,42
                      Outras receitas correntes154.823,80
                      1.2 RECEITAS RETIFICADORAS – FUNDEF 
                      ( Portaria STN Nº 328, e 27/08/2001)-1.060.173,29
                      1.3. RECEITAS DE CAPITAL2.634.736,84
                      Aliencação de Bens54.643,70
                      Transferência de Capital2.397.947,49
                      Operação de crédito182.145,65
                      TOTAL GERAL19.771.910,00

                       

                        Art. 4º.   

                        A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo que é parte integrante desta Lei.

                          DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                            Art. 5º.   

                             A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$S 19.771.910,00 (dezenove milhões, setecentos e setenta e um mil e novecentos e dez reais), desdobrada nos seguintes conjuntos:

                               Orçamento Fiscal, em R$ 15.013.823,00 (quinze milhões, treze mil e oitocentos e | vinte e três reais) ; e

                                 Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.758.087,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e oito mil e oitenta e sete reais).

                                  Art. 6º.   

                                   Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a LDO para o ano de 2003.

                                    DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃO

                                      Art. 7º.   

                                      A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramento:

                                      ÓrgãosValor R$
                                      01-CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ757.521,64
                                      02-GABINETE DO PREFEITO274.920,75
                                      03-SEC. ADMINISTRAÇÃO1.441.107,38
                                      04-SEC. FINANÇAS261.983,32
                                      05-SEC. EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO8.108.460,46
                                      06-SEC. SAÚDE4.729.700,00
                                      07-SEC. DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA1.550.500,00
                                      08- SEC. DE INFRA-ESTR. TUR. E MEIO AMBIENTE3.100.000,00
                                      09,00- SEC. DE AGRICULT. E DESENV. ECONÔMICO538.000,00
                                      10- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL1.319.704,23
                                      11- SECRETARIA DE AGRICULTURA446.429,05
                                      99 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA405.365,72
                                      TOTAL GERAL19.771.910,00

                                       

                                        DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITOS E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CREDITOS

                                          Art. 8º.   

                                          Em conformidade com o que preceitua o Art. 16 da Lei Municipal nº 330/2002 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2003), fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da dotação fixada para cada elemento de despesa em seus respectivos projetos e atividades, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no Parágrafo 1º. do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964

                                            Art. 9º.   

                                             Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a anular da Reserva de Contingência, utilizando como fonte de recursos para suprir insuficiências de dotações orçamentárias relativas à pessoal, divida pública, em ações voltadas para atender programas de saúde, educação, assistência social e investimentos

                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                Art. 10.   

                                                 O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.

                                                  Art. 11.   

                                                   Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº. 101, de 4 de maio de 2000.

                                                    Art. 12.     Fica adequado o orçamento do município para o exercício financeiro de 2003, à nova estrutura administrativa do município de Tianguá.
                                                      Art. 13.    Esta Lei entra em vigor a partir de 6 de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

                                                        PLENÁRIO VEREADORA GLAUCIA MARQUES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUA, AOS 06 DE JANEIRO DE 20083.

                                                         

                                                        ANTONO ANASTACIO DE LIMA

                                                        Presidente da Camara

                                                         

                                                        JOACIR MARQUES LIVEIRA

                                                        Vive-Presedente da Câmara

                                                         

                                                        JOSÉ ALERCIO SOUZA

                                                        1º Secretárop

                                                         

                                                        JOÃO ANCELMO DA CRUZ FILGUEIRA

                                                        2º Secretário

                                                                

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