Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 341 de 6 de Janeiro de 2003]
Lei nº 341, de 06 de janeiro de 2003
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 66 da Constituição Federal, o art. 75 da Lei Orgânica do Município, combinados com o Parágrafo 7. Do art. 166 da Constituição Federal;
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Tianguá aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tianguá para o exercício financeiro de 2003, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculado, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades de Administração Direta e Indireta
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Fica estimada a Receita Orçamentaria do Município, a preços correntes e conforme a legislação tributária, em R$ 19.771.910,00 (dezenove milhões, setecentos e setenta e um mil e novecentos e dez reais).
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuição e de outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente, são discriminadas por categorias econômica conforme desdobramento abaixo:
| Fontes | Valor (R$) |
| 1. RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL | --- |
| 1.1 RECEITAS CORRENTES | 18.197.346,45 |
| Receita tributárias | 765.011,74 |
| Receita de Contribuições | 4.553,64 |
| Receita Patrimonial | 118.394,68 |
| Receita de Serviços | 944.774,17 |
| Transferências Correntes | 16.209.788,42 |
| Outras receitas correntes | 154.823,80 |
| 1.2 RECEITAS RETIFICADORAS – FUNDEF | |
| ( Portaria STN Nº 328, e 27/08/2001) | -1.060.173,29 |
| 1.3. RECEITAS DE CAPITAL | 2.634.736,84 |
| Aliencação de Bens | 54.643,70 |
| Transferência de Capital | 2.397.947,49 |
| Operação de crédito | 182.145,65 |
| TOTAL GERAL | 19.771.910,00 |
A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo que é parte integrante desta Lei.
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$S 19.771.910,00 (dezenove milhões, setecentos e setenta e um mil e novecentos e dez reais), desdobrada nos seguintes conjuntos:
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.758.087,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e oito mil e oitenta e sete reais).
Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a LDO para o ano de 2003.
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃO
A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramento:
| Órgãos | Valor R$ |
| 01-CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ | 757.521,64 |
| 02-GABINETE DO PREFEITO | 274.920,75 |
| 03-SEC. ADMINISTRAÇÃO | 1.441.107,38 |
| 04-SEC. FINANÇAS | 261.983,32 |
| 05-SEC. EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO | 8.108.460,46 |
| 06-SEC. SAÚDE | 4.729.700,00 |
| 07-SEC. DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA | 1.550.500,00 |
| 08- SEC. DE INFRA-ESTR. TUR. E MEIO AMBIENTE | 3.100.000,00 |
| 09,00- SEC. DE AGRICULT. E DESENV. ECONÔMICO | 538.000,00 |
| 10- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.319.704,23 |
| 11- SECRETARIA DE AGRICULTURA | 446.429,05 |
| 99 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA | 405.365,72 |
| TOTAL GERAL | 19.771.910,00 |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITOS E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CREDITOS
Em conformidade com o que preceitua o Art. 16 da Lei Municipal nº 330/2002 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2003), fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da dotação fixada para cada elemento de despesa em seus respectivos projetos e atividades, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no Parágrafo 1º. do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a anular da Reserva de Contingência, utilizando como fonte de recursos para suprir insuficiências de dotações orçamentárias relativas à pessoal, divida pública, em ações voltadas para atender programas de saúde, educação, assistência social e investimentos
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.
Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº. 101, de 4 de maio de 2000.
PLENÁRIO VEREADORA GLAUCIA MARQUES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUA, AOS 06 DE JANEIRO DE 20083.
ANTONO ANASTACIO DE LIMA
Presidente da Camara
JOACIR MARQUES LIVEIRA
Vive-Presedente da Câmara
JOSÉ ALERCIO SOUZA
1º Secretárop
JOÃO ANCELMO DA CRUZ FILGUEIRA
2º Secretário