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- Legislação [Lei Nº 82 de 22 de Fevereiro de 1990]
Lei nº 82, de 22 de fevereiro de 1990
CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam reajustados os salários dos servidores municipais, no efetivo exercício de suas funções, na forma do anexo único da Lei nº. 75/89, de 12 de outubro de 1989, que, modificado com as devidas alterações e reajustes, passa a fazer parte integrante desta lei.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de fevereiro de 1990 em seus efeitos financeiros.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 22 de fevereiro de 1990.
Gilberto Moita
Prefeito Municipal