• Início
  • Legislação [Lei Nº 82 de 22 de Fevereiro de 1990]




Lei nº 82, de 22 de fevereiro de 1990

 

    CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS NA FORMA QUE INDICA.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam reajustados os salários dos servidores municipais, no efetivo exercício de suas funções, na forma do anexo único da Lei nº. 75/89, de 12 de outubro de 1989, que, modificado com as devidas alterações e reajustes, passa a fazer parte integrante desta lei.

         

          Art. 2º.   

          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de fevereiro de 1990 em seus efeitos financeiros.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 22 de fevereiro de 1990.

            Gilberto Moita

            Prefeito Municipal

             

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.