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- Legislação [Lei Nº 95 de 28 de Agosto de 1990]
Lei nº 95, de 28 de agosto de 1990
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA A QUALQUER TÍTULO ÁS PESSOAS CARENTES DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a conceder ajuda a qualquer título às pessoas carentes deste município.
Fica o setor de assistência social do município credenciado a desenvolver ações no sentido de contemplar somente as pessoas realmente carentes.
O prefeito municipal poderá delegar poderes através de ato normativo disciplinando o ordenamento das atividades a serem desenvolvidas, bem como ordenar à secretaria ou órgão da administração municipal que achar conveniente ao bom desempenho destas atribuições.