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  • Legislação [Lei Nº 70 de 23 de Fevereiro de 1989]




Lei nº 70, de 23 de fevereiro de 1989

 

    DISPÕE SOBRE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica aprovada a tabela de cargos isolados de provimento em comissão е funções gratificadas, na forma constante dos anexos I e II desta lei.

         

          Art. 2º.   

          A função gratificada especificada como administrador de unidades operacionais de serviços obedece as gradações determinadas como A, ВеС, respectivamente FG-1, FG-2 e FG-3 em que se classificam as unidades operacionais de serviços.

           

            A classificação das unidades operacionais de serviços, referida neste artigo, é determinada pelo chefe do poder executivo através da avaliação de critérios de complexidade e especificidade dos serviços realizados, e do número de funcionários envolvidos em cada unidade.

             

              Art. 3º.   

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 23 de fevereiro de 1989.

                Gilberto Moita

                Prefeito Municipal

                 

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