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- Legislação [Lei Nº 77 de 10 de Novembro de 1989]
Lei nº 77, de 10 de novembro de 1989
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a celebrar convênios com associações, entidades filantrópicas, fundações municipais, estaduais, sem fins lucrativos.
Os convênios visam a melhorar a prestação de serviços nas diversas atividades dos segmentos municipais, procurando harmonicamente, com as entidades convencionadas, proporcionar melhorias no sistema de vida e bemestar da comunidade e outros serviços assemelhados.
Fica igualmente autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite necessário à implementação dos convênios celebrados, bem como consignar nos orçamentos futuros dotações orçamentárias suficientes ao pleno desenvolvimento das atividades vinculadas.