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- Legislação [Lei Nº 59 de 29 de Maio de 1987]
Lei nº 59, de 29 de maio de 1987
AUTORIZAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR O TEMPO O TERRENO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a doar ao Sindicato Rural de Tianguá um terreno de propriedade do município de Tianguá, situado nesta cidade, à Rua Dep. Manoel Francisco, S/N, medindo de frente, 9,30m (nove metros e trinta centímetros) e de comprimento ao poente com a Rua Dep. Manoel Francisco, ao sul e nascente com terreno da prefeitura e ao norte com a Sra. Maria José de Araújo Viana.
O referido terreno será desmembrado do terreno constante da escritura pública n°. 7.967, na folha 281 do livro 3-F do cartório de imóveis de Tianguá.
A doação que trata a seguinte lei far-se-á sem qualquer ônus para a prefeitura municipal.