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- Legislação [Lei Nº 41 de 6 de Agosto de 1982]
Lei nº 41, de 06 de agosto de 1982
CRIA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Fica criada área de expansão urbana, compreendida pelo seguinte polígono:
Ao norte: Sítio Santa Bárbara.
Ao sul: Riacho Feira.
Ao leste: Cinta da Serra.
Ao Oeste: Sítio Brejo.
Fica esta Prefeitura Municipal autorizada a conceder isenção e facilidades para implantação de infra-estrutura básica, como vias de comunicação, eletrificação, obras de saneamento e pólos de lazer, às pessoas físicas ou jurídicas que no prazo de 5 (cinco) anos apresentem projetos técnicos que visem o desenvolvimento turístico da região delimitada no art. 1º.
As pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias dos dispositivos desta lei se obrigam a implantar pelo menos 50% (cinquenta por cento) do empreendimento no prazo de 3 (três) anos a partir da data de sua aprovação do projeto técnico pela Prefeitura Municipal, sob pena de ter suspensos os benefícios concedidos, além de indenizar o Município por obras que vierem a ser executadas pelo mesmo e de interesse exclusivo do projeto aprovado.
Fica a Firma Parque da Serra Ltda. na obrigação de promover toda a infra- estrutura básica, como vias de comunicação, eletrificação, obras de saneamento e pólos de lazer no prazo de 3 (três) anos, sob pena de pagar à Prefeitura uma indenização no valor de 15.000 ORTN.
A Prefeitura Municipal de Tianguá regulamentará no prazo de 120 (cento e vinte) dias a concessão dos incentivos citados no art. 2º.