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- Legislação [Lei Nº 1610 de 10 de Julho de 2023]
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituído o dia do médico e da médica da família no âmbito do município de Tianguá.
A data a ser comemorada no mês de maio que engloba o dia 19, data a qual é comemorado mundialmente o “dia do médico e da médica de família e comunidade” — 19 de maio.
A data tem por objetivo:
destacar esse profissional, que auxilia e trabalha com tanto zelo em prol da família.
conscientizar da importância desses profissionais para a comunidade e que muitas vezes desenvolvem um diagnóstico mais precoce e um acompanhamento mais humano.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE 10 de julho de 2023.
Lúiz Menezes dé Lima
Prefeito Municipal