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- Legislação [Lei Nº 32 de 22 de Maio de 1978]
Lei nº 32, de 22 de maio de 1978
INCORPORA Á DIVIDA DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ A IMPORTANCIA DE CR$ 107.045.15 E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica incorporada à dívida do município de Tianguá a importância de Cr$ 107.045,15, resultante do consórcio rodoviário do Ceará S/A relativo ao financiamento para a construção do trecho do asfalto que banha as ruas de nossa cidade, conforme autorização da Lei nº. 32/78, de 22.05.78, que revoga a Lei nº. 96/73, de 26.10.73.
Fica o chefe do poder executivo obrigado a programar o pagamento da dívida nos próximos planos de ampliação dos recursos do fundo de participação dos municípios.