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- Legislação [Lei Nº 105 de 17 de Abril de 1974]
Lei nº 105, de 17 de abril de 1974
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 39.050,00 (TRINTA E NOVE MIL E CINQUENTA CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal de Tianguá autorizado a abrir no vigente exercício um crédito especial da ordem de Cr$ 39.050,00 (trinta e nove mil e cinqüenta cruzeiros), assim discriminados:
Governo e Administração Geral.
Gabinete do Prefeito.
4.1.1.0-02 - Cr$ 6.000,00.
Bem estar social.
Diversos.
4.1.1.0-89 - Cr$ 5.550,00.
Serviços Urbanos.
Ruas e Avenidas.
4.2.1.0-94 - Cr$ 5.000,00.
Mercados, feiras e matadouro.
4.1.1.0-96 – Cr$ 22.500,00.
Total do crédito - Cr$ 39.050,00 (trinta e nove mil e cinqüenta cruzeiros).
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 17 de abril de 1974.
Joaquim Jaques Nunes
Prefeito Municipal