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  • Legislação [Lei Nº 1871 de 4 de Novembro de 2025]




Lei nº 1.871, de 04 de novembro de 2025

 

    DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ COM O NOME DE THAYNNAR RAFAELLY GOMES LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominado Rua Thaynnar Rafaelly Gomes Lima a via pública localizada no bairro Santo Antônio, no município de  Tianguá-CE, anteriormente sem denominação oficial, com início na rua Coronel João Damasceno, findando na Rua Jerônimo Telles de Menezes, conforme mapa cartográfico anexo, neste Município de Tianguá-CE.

         

          São coordenadas geográficas aproximadas: Início: -3.730555, -41.004551. Término: -3.730956, -41.0037083

           

            Art. 2º.   

            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior e oficializará as repartições cabíveis.

             

              Art. 3º.   

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

                Centro Administrativo de Tianguá, em 04 de novembro de 2025

                 

                Alex Anderson Nunes da Costa

                Prefeito Municipal

                 

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