Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1632 de 30 de Outubro de 2023]
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovoue eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei
Fica denominada a Rua ANA DA CUNHA PESSOA,(DONA SANTA) no município de Tianguá, localizada no bairro zona rural, com início na CE-187 e findando na estrada pitanguinha dois, (conforme mapa em anexo)
O poder executivo municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá-CE,
em 30 de outubro de 2023.
ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA
presidente da câmara Municipal de Tianguá