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- Legislação [Lei Nº 63 de 2 de Março de 1971]
Lei nº 63, de 02 de março de 1971
ABRE CRÉDITO ADICIONAL NA QUANTIA DE CR$ 2.500,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO PARA COBRIR AS DESPESAS DAS FESTIVIDADES DA INAUGURAÇÃO DO HOSPITAL - MATERNIDADE E DO GINÁSIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal de Tianguá autorizado, por força desta lei, a abrir um crédito adicional na quantia de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) para correr as despesas no dia da inauguração do Hospital-Maternidade D. Madalena Nunes e Ginásio Municipal de Tianguá, nesta cidade.
O crédito adicional ao vigente orçamento, de que 1º desta lei, será para cobrir as despesas das festividades da inauguração do hospital-maternidade D. Madalena Nunes e Ginásio Municipal de conta da verba do governo e administração geral sub-09 diversos, codificação seguinte maneira: Cr$ 1.500,00, serviços de terceiros 3.1.30-09 Cr$ 1.000,00 encargos diversos 3.1.40-09 hospedagem, homenagem e comemorações etc. em datas festivas.