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  • Legislação [Lei Nº 53 de 1 de Abril de 1970]




Lei nº 53, de 01 de abril de 1970

 

    APROVA O BALANÇO GERAL DA RECEIRA E DESPESAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1969, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica aprovada, por maioria absoluta dos pares desta casa, a prestação de contas do prefeito municipal, cidadão João Nunes de Menezes, das contas gerais da prefeitura municipal de Tianguá, referente ao exercício financeiro de 1969 (mil novecentos e sessenta e nove).

         

          As contas a que se refere o art. 1º desta lei se prendem à tomada de contas da prefeitura municipal de Tianguá, compreendendo-se balanço geral, balancetes da receita e despesas de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1969 (mil novecentos e sessenta e nove) sob inteira responsabilidade do prefeito municipal João Nunes de Menezes.

           

            Art. 2º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, ao 01 de abril de 1970.

              João Nunes de Menezes

              Prefeito Municipal

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