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  • Legislação [Lei Nº 60 de 25 de Setembro de 1970]




Lei nº 60, de 25 de setembro de 1970

 

    DESCRIÇÃO AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica O prefeito municipal de Tianguá autorizado, por força desta lei, a abrir crédito suplementar ao vigente orçamento de 1970, na quantia de Cr$ 96.676,00 (noventa e seis mil e seiscentos e setenta e seis cruzeiros) para suplementação das dotações orçamentárias, insuficientemente orçadas, para o exercício de 1970. Parágrafo único. O crédito suplementar de que trata o art. 1º desta lei se destina à suplementação das verbas constantes no vigente orçamento de 1970, dos títulos, unidades orçamentárias e sub-unidades e codificação abaixo descriminados: Títulos governo e administração geral, subgabinete do prefeito, despesas correntes encargos diversos 3.1.40-02 - pessoal civil, Cr$ 500,00 – 3.1-40-02, encargos diversos, Cr$ 50,00 — 09 — diversos, despesas correntes, 3.1.20-09, material de consumo, Cr$ 400,00. 3.1.30-09, serviços de terceiros Cr$ 100,00, despesas de capital 4.1.10-09, obras públicas Cr$ 53.000,00 — 4.1.13-09, prosseguimento e conclusão de obras Cr$ 30.000,00 - total geral de governo e administração geral, Cr$ 85.150,00 - título administração financeira sub-dívida interna, transferência corrente, 3.3.70-13 - juros da dívida pública Cr$ 400,00, subdiversos, despesas correntes, 3.1.50-19 - despesas de exercício anteriores, Cr$ 600,00 - transferência corrente 3.2.13 - instituições privadas, Cr$ 200,00. Total de administração financeira Cr$ 1.200,00. Título - defesa e segurança, subdiversos, despesas correntes 3.1.30-29 — serviços de terceiros, Cr$ 450,00, encargos diversos 3.1.40-29, Cr$50,00 – total de defesa e segurança, Cr$ 500,00. Títulos - recursos naturais e agropecuária, sub-energia, despesas correntes 3.1.20-40 digo 34 - material de consumo - Cr$ 1.000,00 – serviços de terceiros 3.1.30-34 Cr$ 500,00, sub-diversos, despesas correntes 3.1.20-39 - material de consumo – Cr$ 1.200,00. Total de recursos naturais e agropecuário, Cr$ 2.700,00 - Título educação e cultura, sub-ensino primário, despesas de custeio 3.1.11-61, pessoal civil Cr$ 2.000,00, despesas de capital 4.1.40-61, material permanente, Cr$ 476,00 - total de educação e cultura Cr$ 2.476,00, título saúde, subassistência médica hospitalar, despesas correntes 3.1.20-71, material de consumo, Cr$ 900,00 encargos diversos 3.1.40-71 Cr$ 100,00. Total de saúde Cr$ 1.000,00. Título - bem estar social, sub-despesas correntes 3.1.40-89. Encargos diversos, Cr$ 500,00 - total, bem estar social Cr$ 500,00 - títulos serviços urbanos, sub-serviços de água e esgoto, 91. Despesas correntes, 3.1.30-91, serviços de terceiros Cr$ 350,00 - sub-iluminação pública - 93 - serviços de terceiros 3.1.30-93, Cr$ 2.800,00, total de serviços urbanos, 3.1.50-00 tudo num total geral dos títulos da quantia de Cr$ 96.676,00 (noventa e seis mil, seiscentos e setenta e seis cruzeiros).

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 25 de setembro de 1970.

            João Nunes de Menezes

            Prefeito Municipal

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