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- Legislação [Lei Nº 41 de 7 de Abril de 1969]
Lei nº 41, de 07 de abril de 1969
SOLICITA A APROVAÇÃO AO BALANCETE DA RECEITA E DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL REFERENTE AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 1968 E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica aprovada, por maioria absoluta dos pares desta casa, a tomada de contas da prefeitura municipal de Tianguá, sob a responsabilidade do prefeito municipal cidadão João Nunes de Menezes, referente ao exercício encerrado de 1968.
As contas a que se refere o art. 1º desta lei prendem-se à tomada de contas da prefeitura municipal de Tianguá, compreendendo-se os balancetes da receita e despesas de 1º (primeiro) de janeiro a (31) de trinta e um de dezembro de 1968, sob inteira responsabilidade do prefeito constitucional João Nunes de Menezes.