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- Legislação [Lei Nº 46 de 7 de Maio de 1969]
Lei nº 46, de 07 de maio de 1969
ABRE CRÉDITO ADCIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DE 1969, NA QUANTIA DE NCR$ 2.040.00, E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o prefeito municipal de Tianguá autorizado a abrir crédito adicional ao orçamento vigente, na quantia de NCr$ 2.040,00 (dois mil e quarenta cruzeiros novos), para fazer face ao pagamento parcelado de contribuição (subvenção social) aos serviços de extensão rural do Ceará (ANCAR) com escritório nesta cidade, para atendimento aos agricultores neste município.
O crédito da que trata o art. 10° desta lei será pago parceladamente e classificado da seguinte maneira: função - recursos naturais e agropecuários, subprodução vegetal, código 4.3.5.0-32, transferências de capital, contribuições diversas, contribuição para a ANCAR NCr$ 2.040,00.