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  • Legislação [Lei Nº 50 de 10 de Setembro de 1969]




Lei nº 50, de 10 de setembro de 1969

 

    AUTORIZA AO PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        (sessenta e dois mil e trezentos e vinte cruzeiros), para suplementação das dotações orçamentárias insuficientemente orçadas para o exercício de 1969. Parágrafo único. O crédito suplementar de que trata o art. 1º desta lei se destina à suplementação das verbas constantes no vigente orçamento de 1969 de títulos, unidades orçamentárias e sub-unidades e codificação abaixo descriminadas. Títulos - Governo e administração geral, subgabinete do prefeito, despesas correntes - serviços de terceiro, 3.1.30-02, Cr$ 400,00. Subsecretaria da prefeitura, despesas correntes, material de consumo, 3.1.20-02. Cr$ 800,00, serviços de terceiros, Cr$ 900,00, total de despesas correntes, Cr$ 2.100,00, subdiversos - despesas de capital, 4.1.00-09, obras públicas, 4.1.1; Cr$ 50.000,00, total de despesas de capital Cr$ 50.000,00, total geral de unidade governo e administração geral Cr$ 52.100,00, unidade administração financeira, sub-dívida interna juros da dívida pública transferências correntes. 3.2.70-13, Cr$ 2.000,00, total de transferências correntes Cr$ 2.000,00, total de administração financeira Cr$ 2.000,00. 3 - despesa e segurança, sub-unidade, diversos - despesas correntes - material de consumo, 3.1.20-29. Cr$ 200,00, serviços terceiros, 3.1.30-29, Cr$ 770,00, encargos diversos, Cr$ 350,00. Total de defesa e segurança, Cr$ 1.320,00. 4 — Recursos naturais e agropecuária, sub-unidade, produção vegetal, material de consumo 3.1.20-32 Cr$ 200,00, sub-unidade, energia, material de consumo, 3.1.20-34, Cr$ 400,00, serviços de terceiros, 3.1.30-34 Cr$ 200,00, total de recursos naturais e agropecuária, Cr$ 800,00. 5 - Viação, transportes e comunicação, sub-unidade, rodoviário, serviços de terceiros, 3.1.39-42 Cr$ 700,00, total de despesas correntes, Cr$ 700,00 despesas de capital, investimentos, instalações, equipamentos para obras, 4.1.14-42 Cr$ 1.000,00, sub-unidade, comunicações, serviços de terceiros, 3.1.30-46, Cr$ 100,00, total de despesas correntes Cr$ 100,00, total de despesas de capital Cr$ 1.000,00, total geral de viação, transporte e comunicação Cr$ 1.800,00. 6 – Educação e cultura, sub-unidade, ensino primário, despesas de capital, obras públicas, 4.1.10-61, Cr$ 1.000.00. sub-unidade, educação artística e cultural, serviços de terceiros, 3.1.30-65, Cr$ 100,00, total de educação e cultura, Cr$ 1.100,00. 7 – Saúde, sub-unidade, assistência médica, ambulatória e domiciliar, despesas correntes, material de consumo, 3.1.20-72, Cr$ 200,00, serviços de terceiros, 3.1.30-72, Cr$ 100,00, despesa de capital, material permanente, 4.1.40- 72, Cr$ 1.000,00, total saúde, Cr$ 1.300,00. 8 - Serviços urbanos, sub-unidade, iluminação pública, 3.1.30-93, serviços de terceiros, Cr$ 2.000,00, total de serviços urbanos Cr$ 2.000,00.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 10 de setembro de 1969.

            João Nunes de Menezes

            Prefeito Municipal

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