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  • Legislação [Lei Nº 51 de 10 de Setembro de 1969]




Lei nº 51, de 10 de setembro de 1969

 

    ABRE CRÉDITO ADCIONAL NA QUANTIA DE CR$ 2.000.00 (DOIS MIL CRUZEIROS) PARA O FIM QUE INDICA

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o prefeito municipal de Tianguá autorizado, por força desta lei, a abrir crédito adicional ao vigente orçamento de 1969, na quantia de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para fazer face à aquisição de um terreno pertencente à paróquia de Santana, destinado à construção do prédio hospital - maternidade.

         

          Art. 2º.   

          Fica o prefeito municipal de Tianguá autorizado, por força desta lei, a fazer aquisição mediante escritura de um terreno pertencente à paróquia de Santana de Tianguá, para edificação do hospital - maternidade.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 10 de setembro de 1969.

              João Nunes de Menezes

              Prefeito Municipal

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