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  • Legislação [Lei Nº 48 de 19 de Setembro de 1969]




Lei nº 48, de 19 de setembro de 1969

 

    APROVA A BANDEIRA OFICIAL DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica aprovada a bandeira oficial do município de Tianguá, contendo as seguintes características: no campo verde escuro na fazenda tropical aplicação do desenho do município de Tianguá, na fazenda amarelo escuro (ouro) contendo uma faixa indicando a rodovia transnordestina que corta o município de nascente a poente: BR-222, rodovia estadual cortando o município do sul do nordeste, bem como aplicações em letras visíveis denominando o distrito sede, Tianguá e os demais distritos Arapá, Coroataí, Pindoguaba e Tabainha.

         

          Art. 2º.   

          Fica o prefeito municipal na obrigação de mandar altear a referida bandeira oficial do município, nos prédios públicos municipais, nas escolas municipais, e em outras quaisquer repartições sujeitas ao município em datas de feriados municipais, reuniões oficiais de interesse do município ou em outras quaisquer datas cívicas.

           

            Incorrerá em pena judiciária ou punível de acordo com as normas estatuídas na legislação vigente da União, Estado e Município, os que porventura virem a desrespeitar o pavilhão oficial municipal.

             

              Art. 3º.   

              Fica o prefeito municipal de Tianguá autorizado, por força desta lei, a abrir crédito adicional ao vigente orçamento para fazer face às despesas com aquisição de bandeiras para os prédios municipais, gratificação (prêmio ao desenhista da mencionada bandeira que obteve aprovação, Sr. Gerardo de Vasconcelos, cujo crédito montará na quantia seguinte: prêmio na quantia de Cr$ 200,00 aquisição de bandeiras etc., Cr$ 300,00, um total de Cr$ 500,00, que correrá por conta da rubrica Ensino e cultura artística, 65, código 3.1.39-65.

               

                Art. 4º.   

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 07 de setembro de 1969.

                  João Nunes de Menezes

                  Prefeito Municipal

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