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- Legislação [Lei Nº 28 de 13 de Abril de 1968]
Lei nº 28, de 13 de abril de 1968
PROVA A DIVIDA PASSIVA DE 1967 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica aprovado o rol de dívida passiva da prefeitura municipal de Tianguá, apresentada e contraída pelo prefeito municipal concernente de dívidas empenhadas no exercício de 1967, na importância de Cr$ 121.710,93, na formalidade com a exposição de motivos apresentados pelo senhor prefeito municipal por ato da prestação de contas gerais do município relativo ao ano de 1967.
Fica o prefeito municipal autorizado a abrir crédito adicional ao vigente orçamento na quantia de Cr$ 121.710,93, para fazer face às despesas de pagamento de dívida passiva de 1967, conforme o rol da dívida passiva apresentada pelo prefeito municipal e contabilizada em livros da prefeitura.