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  • Legislação [Lei Nº 36 de 26 de Setembro de 1968]




Lei nº 36, de 26 de setembro de 1968

 

    AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ A ABIR CRÉDITOS ADCIONAIS AO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o prefeito municipal de Tianguá autorizado, por força desta lei, a abrir crédito adicional ao vigente orçamento de 1968 da quantia de Cr$ 72.580,00 para suplementação das dotações orçamentárias insuficientemente orçadas para o exercício financeiro de 1968.

         

          O crédito de que trata o art. 1º desta lei, dá-se a suplementação das verbas constantes no vigente orçamento de 1968. Dos títulos sub-unidades e codificação abaixo descriminadamente - título - governo e administração geral, gabinete do prefeito. Código 3.1.1.1-02, gratificação de gabinete Cr$ 360,00 - 3.1.2.0-02 material de consumo Cr$ 300,00, 3.1.3.0-02 Cr$ 400,00; serviços de terceiros diversos códigos 4.1.3.0-09; despesas de capital, obras públicas Cr$ 55.000,00 título administração financeira - diversos - código 3.2.1.0-19 Subvenções sociais, Cr$ 200,00 defesa e segurança sub-unidades diversos, código 3.1.2.0-29 material de consumo Cr$ 500,00 3.1.3.0-29 Cr$ 270.000,00; serviços de terceiros 3.1.4.0-29; encargos diversos Cr$ 350,00; título - recursos naturais e agropecuários sub-unidade produção animal, código 3.1.2.0-33 material de consumo Cr$ 700,00, energia, código 31.30-34 serviços de terceiros Cr$200,00 Título, viação, transporte e comunicação. Sub-unidade comunicações, código 3.1.3.0-46, serviços de terceiros Cr$ 300,00 Título educação e saúde, subunidade, ensino primário, código3.1.1.1-61, pessoal civil Cr$ 7.400,00 Título subunidade, saúde, assistência médica, ambulatório em domiciliar, respectivamente. Código 3.1.3.0-72 serviços de terceiros Cr$ 2.500,00 3.1.2.0-73 serviços de terceiros, assistência maternidade e a infância Cr$ 200,00. Título - bem estar social, sub-unidade, inativos e pensionistas, código 3.2.00-82 transferências correntes 3.2.3.0-82. Proveitos de inativos Cr$ 1.000,00 sub-unidade, diversos códigos 3.1.30-89 serviços de terceiros Cr$ 300,00 3.1.40-89 encargos diversos Cr$ 400,00 título serviços urbanos, sub-unidade, administração código 3.1.1.1-90 pessoal civil Cr$ 500,00 3.1.2.0-90, material de consumo Cr$ 300,00 serviços de água e esgoto, códigos 3.1.2.0-91. Material de consumo Cr$ 100,00 despesa pública, código 3.1.2.0-93 material de consumo Cr$ 500,00 um total das dotações de Cr$ 72.580,00.

           

            Art. 2º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 26 de setembro de 1968.

              João Nunes de Menezes

              Prefeito Municipal

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