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- Legislação [Lei Nº 38 de 26 de Setembro de 1968]
Lei nº 38, de 26 de setembro de 1968
CRIA DEPARTAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o departamento de educação e cultura, com jurisdição em todo o município de Tianguá, o qual terá a finalidade de superintender os serviços de educação e cultura, em todo o município de Tianguá, e será composto por: um diretor designado pelo senhor Prefeito Municipal, pessoa que tenha o curso normal completo, um supervisor do ensino primário, pessoa designada pelo Prefeito Municipal, dentre as professoras normalistas, e um inspetor escolar, designado pelo Prefeito Municipal, com gratificação estabelecida na lei orçamentária
Estão subordinados ao departamento de educação e cultura municipal, criado pelo art. 1º desta lei, as autarquias municipais, administração, ensino primário, ensino secundário e normal, ensino e cultura artística e educação física e desportos "constante da lei orçamentária vigente na qual todo pessoal designado e contratado, obedecerão às dotações específicas na lei orçamentária"