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- Legislação [Lei Nº 7 de 2 de Maio de 1967]
Lei nº 7, de 02 de maio de 1967
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA, PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, DAS IGREJAS RELACIONADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica adicionado ao pagamento da iluminação pública, pela prefeitura municipal de Tianguá, o consumo de energia de Igreja Matriz de N. S. Santana, da casa paroquial, do Templo da Igreja Evangélica Assembléia de Deus e da casa Pastoral, residência do pastor evangélico e da residência Episcopal, futura sede do bispado.
Fica o chefe do poder executivo autorizado a efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica, referente à iluminação dos prédios descriminados no artigo supra, por conta da verba destinada ao pagamento da iluminação interna.