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- Legislação [Lei Nº 25 de 29 de Março de 1968]
Lei nº 25, de 29 de março de 1968
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ A FAZER DOAÇÃO DE UM TERRENO DE PROPIEDADE DA PREFEITURA, ABRE CRÉDITO ADCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal de Tianguá autorizado, por força desta lei, a fazer doação à Companhia Telecomunicações do Ceará (CITELC) de um terreno de sua propriedade nesta cidade, na rua Mons. Aguiar com a rua Conselheiro João Lourenço.
No referido terreno deverá funcionar o serviço de microondas do estado do Ceará.
Fica autorizado o Prefeito a abrir crédito adicional ao vigente orçamento na quantia de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos) para fazer face a compra de uma casa de taipa coberta de palha onde reside o Sr. Antonio de Andrade
Sobrinho, nas imediações do terreno a ser doado, bem como para as despesas de documentos e escrituras etc.
Fica a referida companhia (CITELC) na obrigação de devolver ao patrimônio da prefeitura municipal de Tianguá o terreno doado, com benfeitorias por ventura existentes, sem qualquer indenização por parte da Prefeitura Municipal de Tianguá, caso não seja construído o prédio das Microondas, sejam retirados os referidos serviços da estação de Microondas desta cidade.
O prazo de que trata o art.3º desta lei é de (2) dois anos para instalação e construção do prédio pela respectiva companhia acima mencionada.