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  • Legislação [Lei Nº 25 de 29 de Março de 1968]




Lei nº 25, de 29 de março de 1968

 

    AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ A FAZER DOAÇÃO DE UM TERRENO DE PROPIEDADE DA PREFEITURA, ABRE CRÉDITO ADCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

         Fica o Prefeito Municipal de Tianguá autorizado, por força desta lei, a fazer doação à Companhia Telecomunicações do Ceará (CITELC) de um terreno de sua propriedade nesta cidade, na rua Mons. Aguiar com a rua Conselheiro João Lourenço.

         

          No referido terreno deverá funcionar o serviço de microondas do estado do Ceará.

           

            Art. 2º.   

             Fica autorizado o Prefeito a abrir crédito adicional ao vigente orçamento na quantia de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos) para fazer face a compra de uma casa de taipa coberta de palha onde reside o Sr. Antonio de Andrade
            Sobrinho, nas imediações do terreno a ser doado, bem como para as despesas de documentos e escrituras etc.

             

              Art. 3º.   

              Fica a referida companhia (CITELC) na obrigação de devolver ao patrimônio da prefeitura municipal de Tianguá o terreno doado, com benfeitorias por ventura existentes, sem qualquer indenização por parte da Prefeitura Municipal de Tianguá, caso não seja construído o prédio das Microondas, sejam retirados os referidos serviços da estação de Microondas desta cidade.

               

                O prazo de que trata o art.3º desta lei é de (2) dois anos para instalação e construção do prédio pela respectiva companhia acima mencionada.

                 

                  Art. 4º.   

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 29 de março de 1968.

                     

                     

                    João Nunes de Menezes

                    Prefeito Municipal

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