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  • Legislação [Lei Nº 24 de 23 de Setembro de 1963]




Lei nº 24, de 23 de setembro de 1963

 

    Autoriza o Prefeito Municipal a abrir crédito especial da ordem de Cr$ 3.000.000,00.

     

      Art. 1º.   

      Autoriza o prefeito municipal de Tianguá a abrir no orçamento vigente um crédito especial da ordem de Cr$3.000.000,00, destinado a pavimentação das ruas 31 de julho, restante da rua Cel. Manoel Francisco, inclusive um pontilhão e o piçarramento do campo de aviação da cidade de Tianguá, com seguinte descriminação: A. Calçamento na rua 31 de julho, 1.100,00; B. Calçamento da rua Getúlio Vargas, 900,00; C. Calçamento da rua Cel. Manoel Francisco, 250.000,00.; D. Confecção de um pontilhão, 150.000,00; E. Piçarramento do campo de aviação, 600.000,00.

       

        Art. 2º.   

        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 23 de setembro de 1963.

          Francisco Virgílio Filho

          Prefeito Municipal

           

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