Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1876 de 1 de Dezembro de 2025]
Lei nº 1.876, de 01 de dezembro de 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.797/2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica alterado o inciso Il do parágrafo único do artigo 9º da Lei Municipal n. 1.797/2025, de 44 de abril de 2025, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 9º
(...)
|| - O CONSEA-TIANGUÁ, órgão vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social - SE TAS;
O CONSEA-TIANGUÁ, órgão vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social - SE TAS;
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 1º de dezembro de 2025.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal