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- Legislação [Lei Nº 1921 de 8 de Abril de 2026]
Lei nº 1.921, de 08 de abril de 2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO COLABORATIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipai de Tianguá-CE, Āiex Ānderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Fica instituído o Programa ivunicipai de Fiscaiização Coiaborativa de Resíduos Sólidos, com o objetivo de incentivar a população a registrar e a denunciar, por meio de fotografia ou vídeo, o descarte irregular de resíduos sólidos em vias, praças, parques, áreas públicas ou outros locais.
A denúncia que fornecer informações e imagens que permitam a autuação do infrator e a aplicação da respectiva multa habilitará o denunciante a receber incentivos fiscais, podendo, inclusive estarem relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), nos termos da legislação vigente.
Poder Executivo poderá regulamentar e disponibilizar canais oficiais destinados ao recebimento de denúncias e informações relacionadas ao descarte irregular de resíduos sólidos, podendo utilizar meios físicos ou digitais, tais como plataformas eletrônicas, aplicativos, atendimento telefônico ou outros instrumentos adequados.
Centro Administrativo de Tianguá, em 30 de abril de 2026.
Aiex Anderson Nunes da Costa
PREFEITO MUNICIPAL